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PONTO FRIONominativa

Processo 811.809.137

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GRUPO CASAS BAHIA S.A. · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
22/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
22/04/1986
Vigência até
22/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/04/2035 a 22/04/2036
com multa até 22/10/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160062219, de 07/03/2016, publicado na RPI 2400 em 03/01/2017.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888