FARMATECNominativa
Processo 811.809.528
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1984
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FARMATEC - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
05/12/1984
há 41 anos e 10 meses
Concessão
29/04/1986
Vigência até
29/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/04/2025 a 29/04/2026
com multa até 29/10/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BLANCO & VALLIM e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2240 | 10/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841