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REALMista

Processo 811.819.280

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA · RJ/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
29/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
29/07/1986
Vigência até
29/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/07/2025 a 29/07/2026
com multa até 29/01/2027
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
277006/02/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
270829/11/2022Notificação de caducidadeIPAS338
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1894990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789