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REGINANominativa

Processo 811.822.800

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REGINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
16/12/2006
há 19 anos e 9 meses
Concessão
16/12/1986
Vigência até
16/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2025 a 16/12/2026
com multa até 16/06/2027
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
249209/10/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
247329/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
246902/05/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656