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NEUTRALMista

Processo 811.823.920

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBAL TRADEMARKS OWNERS LIMITED · GB
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
15/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2028 a 15/08/2029
com multa até 15/02/2030
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Publicação de decisão judicialIPAS639A.O. 0013978-55.2012.4.02.5101 ? 31VF/RJ - Processo INPI nº 52400.027830/12. (...) "Isto posto, julgo extinto o processo principal, sem resolução do mérito...".
225922/04/2014Publicação de notificação judicialIPAS462MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA QUE O INPI "SE ABSTENHA DE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVA PARA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANTOÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO".
2161570RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2129 REVOGADA A DECISÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ANULANDO ASSIM A PUBLICAÇÃO DA RPI 2071, QUE POR SUA VEZ TINHA ANULADO A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1960, COM ISSO SE MANTEVE VÁLIDA TAL TRANSFERÊNCIA E O PRESENTE REGISTRO EXATAMENTE COMO ESTAVA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ (ANTIGA 35
2129570REVOGADA A DECISÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTENDO O PRESENTE REGISTRO EXATAMENTE COMO ESTAVA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ (ANTIGA 35ª VARA), CONFORME PROCESSO Nº 0804673-82.2010.4.02.5101(2010.51.01.804673-6) - INPI Nº 003253/10.

Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491