ARTEFAMAMista
Processo 811.831.418
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
7.1.25
Titular
- INDÚSTRIAS ARTEFAMA S.A. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA
Dados do processo
Depósito
29/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
29/04/1986
Vigência até
29/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2025 a 29/04/2026
com multa até 29/10/2026
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2756 | 31/10/2023 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento da petição de caducidade. |
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2696 | 06/09/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA ASSIM COMO CONCEDIDA para identificar de forma clara os ptodutos da especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram alteração no caráter distintivo original da marca concedida. Na manifestação ao requerimen |
| 2632 | 15/06/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799