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VIGILANTENominativa

Processo 811.832.120

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
23/09/2006
há 20 anos
Concessão
23/09/1986
Vigência até
23/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2025 a 23/09/2026
com multa até 23/03/2027
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282606/03/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
273216/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838