LINO VILLAVENTURAMista
Processo 811.841.090
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidoabr/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- L V INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA
Dados do processo
Depósito
19/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1988
Vigência até
19/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/04/2027 a 19/04/2028
com multa até 19/10/2028
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2065 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537