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TEGNominativa

Processo 811.847.829

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação.

Titular
  • APARECIDA DUTRA JUNQUEIRA DE ANDRADE ETIQUETAS - EPP · SP/BR
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2159565CED.1 - TEG ETIQUETAS LTDA

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808