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FABIMista

Processo 811.849.090

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS "DE" LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2025 a 26/08/2026
com multa até 26/02/2027
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272421/03/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271227/12/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
269820/09/2022Notificação de caducidadeIPAS338
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1920990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724