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BUGGY WAYMista

Processo 811.851.141

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • DJOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA ME · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/09/2007
há 19 anos
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2026 a 22/09/2027
com multa até 22/03/2028
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254912/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254515/10/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252421/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671