TABACOWMista
Processo 811.852.296
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MOVEIS TABACOW LTDA ME · SP/BR
Procurador
LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
15/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2028 a 15/08/2029
com multa até 15/02/2030
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2331 | 08/09/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por falta de objeto, tendo em vista o indeferimento por ausência de legítimo interesse. |
| 2199 | — | 730 | PET. (WB) 810090187049 DE 09/03/2009, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DO REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA |
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872