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TABACOWMista

Processo 811.852.296

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MOVEIS TABACOW LTDA ME · SP/BR
Procurador
LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2028 a 15/08/2029
com multa até 15/02/2030
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
233108/09/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por falta de objeto, tendo em vista o indeferimento por ausência de legítimo interesse.
2199730PET. (WB) 810090187049 DE 09/03/2009, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DO REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872