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GJMista

Processo 811.855.180

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojun/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARFRIG GLOBAL FOODS S/A · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
24/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2035 a 24/06/2036
com multa até 24/12/2036
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288628/04/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.40.41, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19613.733037/2021-71. Processo INPI nº 52402.005867/2026-70.
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897