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MINUANOMista

Processo 811.856.712

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1996

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.6.1
Titular
  • COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
19/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1996
Vigência até
19/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2025 a 19/03/2026
com multa até 19/09/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2161560NOME ALTERADO.
2157560NOME ALTERADO
2150560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879