PANTHÈRE DE CARTIERMista
Processo 811.868.141
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidomai/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RICHEMONT INTERNATIONAL SA · CH
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
20/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
20/05/1986
Vigência até
20/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2035 a 20/05/2036
com multa até 20/11/2036
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2889 | 19/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2888 | 12/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
BX · 667612 · 26/07/1984
Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889