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BENZOTALNominativa

Processo 811.874.745

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoabr/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/04/1994
há 32 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/04/2013 a 12/04/2014
com multa até 12/10/2014
Última publicação
revista 2329
publicada em 25/08/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224010/12/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2203590ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO SRº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.
1844560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 25/08/2015 · revista nº 2329