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MORMAIIMista

Processo 811.878.538

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA · SC/BR
Procurador
Jatyr Ranzolin Junior

Dados do processo

Depósito
16/06/2007
há 19 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1987
Vigência até
16/06/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2036 a 16/06/2037
com multa até 16/12/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1992990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904