BANDA MELNominativa
Processo 811.888.207
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALEXANDRE MENON · SP/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
05/08/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
05/08/1986
Vigência até
05/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/08/2025 a 05/08/2026
com multa até 05/02/2027
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2839 | 03/06/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2769 | 30/01/2024 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2694 | 23/08/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a suspensão da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo 21ª Vara do Trabalho de Salvador no Processo nº 0192700-87.1994.5.05.0021, em razão de medida liminar exarada no Mandado de Segurança nº 0001055-54.5.05.0000, em trâmite no Dissídios Individuais II - TRT 5ª Região. Processo SEI nº 52400.002583/2006-06. |
| 2692 | 09/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA no no Processo nº 0192700-87.1994.5.05.0021. Processo SEI nº 52400.002583/2006-06. |
| 2621 | 30/03/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839