HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PUPYMista

Processo 811.893.650

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.232.7.25
Titular
  • PUPI CONFECCOES INFANTIS LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/01/1989
há 37 anos e 8 meses
Concessão
24/01/1989
Vigência até
24/01/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/01/2018 a 24/01/2019
com multa até 24/07/2019
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de prorrogação nº 800090061010, de 14/04/2009.
226824/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
2049990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546