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CRISTAIS HERINGMista

Processo 811.896.676

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.9.23
Titular
  • CRISTAIS HERING LTDA · SC/BR
Procurador
JEAN CARLO ROSA

Dados do processo

Depósito
20/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
20/05/1986
Vigência até
20/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2025 a 20/05/2026
com multa até 20/11/2026
Última publicação
revista 2386
publicada em 27/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2120567PET. (DESP) 018100027083 DE 26/07/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUIZ DO TRABALHO DA 75ª VT - PROCESSO Nº 01500-2008-075-01-00-1 - CARTPREC - INPI Nº 000997/2009. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
1998590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUIZ DO TRABALHO DA 75ª VT - PROCESSO Nº 01500-2008-075-01-00-1 - CARTPREC - INPI Nº 000997/2009
1989590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE BLUMENAL. EXECUÇÃO FISCAL Nº 200672050045140/SC. PROCESSO INPI Nº 52400000294/09.
1975590ANOTADO A PENHORA EM CUMPRIMENTO AO AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELA 74ª VT DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. MANDADO Nº 0006/2008. PROCESSO Nº 01145200807401004 - CPEX. PROCESSO INPI 5240000424208.

Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386