TECPARNominativa
Processo 811.904.458
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA · PR/BR
Procurador
Marcus Julius Zanon
Dados do processo
Depósito
26/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2025 a 26/08/2026
com multa até 26/02/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2403, 24/01/2017, tendo em vista o cumprimento de exigência nº 810090262551, de 23/11/2009. |
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIFO 133 DA LPI. |
| 2403 | 24/01/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo o subitem já existente. |
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879