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TECPARNominativa

Processo 811.904.458

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA · PR/BR
Procurador
Marcus Julius Zanon

Dados do processo

Depósito
26/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2025 a 26/08/2026
com multa até 26/02/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2403, 24/01/2017, tendo em vista o cumprimento de exigência nº 810090262551, de 23/11/2009.
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIFO 133 DA LPI.
240324/01/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo o subitem já existente.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879