ALBAMIXNominativa
Processo 811.905.705
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoout/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC · US
Procurador
BUSCO MARCAS E PATENTES
Dados do processo
Depósito
14/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1986
Vigência até
14/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2025 a 14/10/2026
com multa até 14/04/2027
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2527 | 11/06/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O requerente é distinto do titular da marca (Art. 216 da LPI) |
| 2515 | 19/03/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | — |
| 2515 | 19/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527