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ALBAMIXNominativa

Processo 811.905.705

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC · US
Procurador
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Dados do processo

Depósito
14/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1986
Vigência até
14/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2025 a 14/10/2026
com multa até 14/04/2027
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252711/06/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271O requerente é distinto do titular da marca (Art. 216 da LPI)
251519/03/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
251519/03/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527