TRIO PARADA DURANominativa
Processo 811.906.400
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojun/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CARLOS ALBERTO MANGABINHA RIBEIRO · MG/BR
Procurador
MAGNUS BRUGNARA
Dados do processo
Depósito
16/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1987
Vigência até
16/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2026 a 16/06/2027
com multa até 16/12/2027
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
| 2880 | 17/03/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Nos termos do inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, poderá ocorrer a cessão dos direitos da marca pelo inventariante, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz. Portanto, apresente tal autorização ou apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inve |
| 2864 | 25/11/2025 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2863 | 18/11/2025 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2849 | 12/08/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária nº 0033193-17.2012.4.02.5101e proc. INPI nº 52400.051373/2012-81. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que homologou a renúncia à pretensão formulada na presente ação. ?Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE RENÚNCIA, nos moldes do art. 487 |
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894