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GUANABARANominativa

Processo 811.906.485

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA. · RJ/BR
Procurador
Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

Dados do processo

Depósito
22/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
22/07/1986
Vigência até
22/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2025 a 22/07/2026
com multa até 22/01/2027
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante Francisco Bilac Moreira Pinto Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS270NOME ALTERADO.
1915990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886