PROMOARTNominativa
Processo 811.916.928
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PROMOART PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
05/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
05/08/1986
Vigência até
05/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/08/2025 a 05/08/2026
com multa até 05/02/2027
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2495 | 30/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados (tais como: notas fiscais; contratos; material publicitário, entre outros) do período investigado, isto é, de 30/05/2008 até 29/05/2013, que comprovem o uso da marca, assinalando os serviços para os quais foi concedida. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642