VINHEDOMista
Processo 811.919.099
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.17.1.25
Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS VINHEDO LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRE JUNIOR
Dados do processo
Depósito
15/03/1985
há 41 anos e 6 meses
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2015 a 19/08/2016
com multa até 19/02/2017
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2419 | 16/05/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2241 | 17/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419