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RED LOBSTER.Mista

Processo 811.919.455

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.9.23
Titular
  • RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC · US
Procurador
Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados

Dados do processo

Depósito
27/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
27/05/1986
Vigência até
27/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/05/2035 a 27/05/2036
com multa até 27/11/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.
1915990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894