RED LOBSTER.Mista
Processo 811.919.455
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.13.9.23
Titular
- RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC · US
Procurador
Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados
Dados do processo
Depósito
27/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
27/05/1986
Vigência até
27/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/05/2035 a 27/05/2036
com multa até 27/11/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente procuração por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente. |
| 1915 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894