NUTTINominativa
Processo 811.921.816
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Dados do processo
Depósito
26/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2025 a 26/08/2026
com multa até 26/02/2027
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2329 | 25/08/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na pet. 810070047251 de cumprimento de exigência. |
| 2148 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1893 | — | 692 | REFERENTES AOS CÓDIGOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS. |
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882