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PAIZANOMista

Processo 811.926.206

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz; água gasosa (produtos para a fabricação de -); águas de mesa; águas gasosas; águas litinadas; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais [bebidas]; águas [bebidas]; amêndoas (leites de -) [bebida]; amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólicas]; aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações ara fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para -); bebidas efervescentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada; coquetéis, não-alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; fruta (extrato de -), sem álcool; fruta (nectares de -) [não-alcoólicos]; gengibre (cerveja de -); isotônicas (bebidas -); leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; licores (preparações para fabricar -); limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mesa (águas de -); mosto; mosto de malte; mosto de uvas [antes da fermentação]; não-alcoólicas (bebidas -); néctares de fruta [não-alcoólicos]; orchata; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes; sals

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.1.1
Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
Signo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/11/1990
há 35 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2029 a 13/11/2030
com multa até 13/05/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1888565CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589