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TEMPERMARNominativa

Processo 811.926.648

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELETRICA TEMPERMAR LTDA · RJ/BR
Procurador
MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA - ADVOGADO

Dados do processo

Depósito
19/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2035 a 19/08/2036
com multa até 19/02/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1914990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900