CHOCOLAT DU JOURMista
Processo 811.929.469
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- DU JOUR CHOCOLATE LTDA · SP/BR
Procurador
Patricia Janardi Gonçalez Silveira
Dados do processo
Depósito
03/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2032 a 03/11/2033
com multa até 03/05/2034
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2750 | 19/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2235 | 05/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1847 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750