COBASINominativa
Processo 811.929.566
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidomai/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA. · SP/BR
Procurador
MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO & JUCÁ PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Dados do processo
Depósito
30/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1989
Vigência até
30/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2028 a 30/05/2029
com multa até 30/11/2029
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2640 | 10/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO & JUCÁ PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2064 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896