FACCHINIMista
Processo 811.929.957
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- INDUSTRIAS FACCHINI LTDA · SP/BR
Procurador
Village Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
28/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2026 a 28/07/2027
com multa até 28/01/2028
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2446 | 21/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não reconhecido o alto renome da marca mista FACCHINI, referente ao registro nº 811929957, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas d |
Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446