SUPERFLOCNominativa
Processo 811.930.262
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojul/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- KEMIRA OYJ · FI
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
21/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1987
Vigência até
21/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2026 a 21/07/2027
com multa até 21/01/2028
Última publicação
revista 2428
publicada em 18/07/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI |
| 2025 | — | 565 | CED. CYTEC TECHNOLOGY CORP. |
| 1914 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/07/2017 · revista nº 2428