ADVANCENominativa
Processo 811.931.803
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojul/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY · US
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
15/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2025 a 15/07/2026
com multa até 15/01/2027
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 905025679. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092. |
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869