ESCRIPTÓRIO SUPLICYMista
Processo 811.934.713
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojul/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
15/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/07/2025 a 15/07/2026
com multa até 15/01/2027
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2725 | 28/03/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07. |
| 2691 | 02/08/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07. |
| 2652 | 03/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI, conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, de um lado THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. e SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A., (na qualidade de Devedores Fiduciários e Fiéis Depositários), do outro MN I - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÁRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO - FIDC NP, (na qualidade de "Debenturista"), representado por MONETAR |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2181 | — | 565 | CED - ESCRIPTORIO SUPLICY CORRETAGENS E REPRESENTACOES LTDA |
Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725