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BORDONNominativa

Processo 811.936.813

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoago/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO

Dados do processo

Depósito
18/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1987
Vigência até
18/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2026 a 18/08/2027
com multa até 18/02/2028
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
265126/10/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263720/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2020567PET WB Nº 810070017149, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA ESTAR ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM DR. JUIZ DA 23ª VARA DE TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO/RJ - PROCESSO Nº 00303-2006-023-01-00-4, INPI Nº 52400.002142/06. INT*- AMADEU GENNARI FILHO

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665