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CLARKMista

Processo 811.941.914

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CLARK MATERIAL HANDLING COMPANY · US
Procurador
Carlos André Barbosa Cavalcanti

Dados do processo

Depósito
15/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2025 a 15/07/2026
com multa até 15/01/2027
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2107560SEDE ALTERADA
2099796RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA JÁ PUBLICADA NA RPI 1891, DE 03/04/2007.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878