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DAN'UPMista

Processo 811.944.956

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPAGNIE GERVAIS DANONE · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
15/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2025 a 15/07/2026
com multa até 15/01/2027
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
288919/05/2026Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
284729/07/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
283506/05/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no BRASIL tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas encontra-se datada fo

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903