DAN'UPMista
Processo 811.944.956
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojul/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COMPAGNIE GERVAIS DANONE · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
15/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2025 a 15/07/2026
com multa até 15/01/2027
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2903 | 25/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2889 | 19/05/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento da petição de caducidade. |
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2835 | 06/05/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no BRASIL tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas encontra-se datada fo |
Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903