VULCANONominativa
Processo 811.945.430
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
calçados de uso comum, para a prática de esportes e de uso profissional.
Titular
- VULCABRAS S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2021 a 25/08/2022
com multa até 25/02/2023
Última publicação
revista 2359
publicada em 22/03/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2359 | 22/03/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2211 | — | 552 | PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130043717, DE 13/03/2013. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 22/03/2016 · revista nº 2359