IZZYMista
Processo 811.949.133
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas não alcoólicas; extrato de fruta,sem álcool; nectares de fruta; bebidas à base de sucos de fruta, não alcoólicos; sucos de frutas; limonadas; xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas; preparações para fabricar bebidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- AMERICAN TRADEMARK LTDA · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
26/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2025 a 26/08/2026
com multa até 26/02/2027
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2681 | 24/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864