APLIX VMista
Processo 811.955.907
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2018
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 26Aviamentos
BANDAS, FITAS, PASTILHAS, VARETAS E ARTIGOS SIMILARES PROVENIENTES DOS ELEMENTOS ADESIVOS AO EFEITO DO CARBONO E MAIS PARTICULARMENTE DE TRAVAS, HASTES DE CABEÇA EXPANDIDA, FECHOS E ELEMENTOS DE TRAVAMENTO COMPLEMENTARES, ESPECIALMENTE DE FIXAÇÃO E FECHOS SEPARÁVEIS, NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- APLIX · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
17/04/1985
há 41 anos e 5 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2241 | 17/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 733200 · 25/02/1985
Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607