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REGATTANominativa

Processo 811.961.494

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, incluídos nesta classe.

Titular
  • COLUMBUS BRAND CORP. · VG
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
03/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1991
Vigência até
03/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2030 a 03/12/2031
com multa até 03/06/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170316075.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821990

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637