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MULTIPLASTMista

Processo 811.962.164

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidonov/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MULTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
09/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2013
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2012 a 09/11/2013
com multa até 09/05/2014
Última publicação
revista 2268
publicada em 24/06/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
226824/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224331/12/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224224/12/2013IPAS271ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.
1793690REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE, CONFORME A TERCEIRA CLÁUSULA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados atualizados até 24/06/2014 · revista nº 2268