NICORDNominativa
Processo 811.967.930
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojan/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FARMA JOMA LTDA · SP/BR
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
06/01/2007
há 19 anos e 8 meses
Concessão
06/01/1987
Vigência até
06/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2026 a 06/01/2027
com multa até 06/07/2027
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2480 | 17/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1914 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878