SOLUÇÃOMista
Processo 811.969.177
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoset/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.127.5.1
Titular
- CEREALISTA ALBARUSKA LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dados do processo
Depósito
30/09/2006
há 20 anos
Concessão
30/09/1986
Vigência até
30/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/10/2025 a 30/09/2026
com multa até 30/03/2027
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2576 | 19/05/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2527 | 11/06/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As provas apresentadas não trazem a marca tal como foi concedida, em sua forma mista. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666