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DEVILLEMista

Processo 811.978.877

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: notificação de caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoago/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DEVILLE HOTÉIS E TURISMO LTDA. · PR/BR
Procurador
Marcos Aurélio de Jesus

Dados do processo

Depósito
26/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/08/2025 a 26/08/2026
com multa até 26/02/2027
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Notificação de caducidadeIPAS338
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1940990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1902735PET (PR) 015050000055 DE 31/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA CESSIONÁRIA. INT*- MARCOS AURÉLIO DE JESUS.

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805