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BLACK & DECKERMista

Processo 811.982.483

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

"máquinas industriais (esmerilhadeiras, máquinas de limpeza, trituradores de lixo máquinas de pintura, máquinas de lavar louça; dispositivos industriais, compressores de ar, pistolas elétricas de colar, grampeadores e cravadores elétricos, varredeiras e sopradores elétricos de restos de grama, borrifadores eletricamente operados, partes de ferramentas elétricas, guias e cercas, rodas de esmeril, aspiradores de pó industriais e mangueira de aspirador de pó, tambores e correias de lixamento e para lixadeiras elétricas, bocais de sução para aspiradores de pó, chaves de mandril para furadeiras elétricas; máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilição e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial; máquinas de costura, talhadeiras elétricas, cortadores, aparelhos para aquecimento, partes, componentes e acessórios para todos estes produtos, incluindo cisalhadores (partes de máquinas), tesouras elétricas, ferramentas elétricas portáteis manipuláveis manualmente, a saber, esmeris para ferramentas (escareadores), martelos, rebarbeadores (rebitadores), brocas ruptoras de concreto, furadeiras (brocas de carvão), retificador

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.5.127.5.1
Titular
  • THE BLACK & DECKER CORPORATION · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
27/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1992
Vigência até
27/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2031 a 27/10/2032
com multa até 27/04/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1805990

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 719703 · 05/11/1984

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694