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BRASSUCNominativa

Processo 811.983.269

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoago/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Mônica Loron Guimarães

Dados do processo

Depósito
26/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2025 a 26/08/2026
com multa até 26/02/2027
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856