NATURALISNominativa
Processo 811.984.974
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso provido parcialmente (outros)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoset/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
Dados do processo
Depósito
09/09/2006
há 20 anos
Concessão
09/09/1986
Vigência até
09/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2025 a 09/09/2026
com multa até 09/03/2027
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2627 | 11/05/2021 | Recurso provido parcialmente (outros)IPAS536 | Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformo parcialmente a decisão recorrida para retirada de parte da especificação originalmente concedida. |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2539 | 03/09/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais. |
| 2520 | 24/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca caducanda para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe nacional 29.10 (Carnes, aves e ovos para alimentação). |
Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627